Se você está em busca de informações relacionadas a Imposto de renda para terapeutas ocupacionais: Como calcular? Você chegou ao lugar certo.
As principais dúvidas sobre imposto de renda, abertura de empresa, contabilidade e manifestação dos terapeutas ocupacionais serão relacionadas abaixo.
E caso você tenha alguma dúvida de que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui .
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Sinta-se em casa. O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para Terapeutas Ocupacionais. Escrevemos pensando em vocês.
Se as suas dúvidas estão relacionadas ao Imposto de renda para terapeutas ocupacionais: Como calcular? Nós podemos ajudar.
O QUE FAZ UM TERAPEUTA OCUPACIONAL?
De acordo com o site guiadacarreira ,
A principal função do terapeuta ocupacional é prestar assistência atendida a pessoas que precisam de ajuda em suas atividades motoras, sensoriais e cognitivas básicas.
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA TERAPEUTAS OCUPACIONAIS
No abaixo, listaremos as principais dúvidas dos terapeutas ocupacionais com pagamento do imposto de renda (carnê leão) e declaração de imposto de renda.
Adotaremos o modelo de respostas rápidas e objetivas.
O assunto poderá ser muito mais explorado ao entrar em contato conosco.
Vamos ao que interessa:
1- Como o terapeuta ocupacional deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos do exterior?
O terapeuta ocupacional que produz conteúdo como pessoa física e recebe rendimentos do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.
2- Terapeuta ocupacional não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do carnê-leão. E agora?
O correto é calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em função do atraso, e recolocar o total para a receita federal através de um documento chamado DARF (Documento de arrecadação da Receita Federal )
3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do terapeuta ocupacional com juros e multa por atraso?
No Brasil, os impostos federais que deixam de ser pagos no prazo, devem ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.
4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do terapeuta ocupacional?
A declaração de imposto de renda pessoa física do terapeuta ocupacional deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, pague-se imposto de renda mensalmente com base na regra do carnê leão e no ano seguinte, deve ser entregue uma declaração de imposto de renda.
5- Como o terapeuta ocupacional pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?
Ao elaborar e preencher uma declaração de imposto de renda do terapeuta ocupacional rendada, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de a ser devolvido à pessoa física (restituição) ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar. E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.
6- O terapeuta ocupacional deve fazer a escrituração do livro caixa?
Sim. O terapeuta ocupacional deve escriturar o seu livro caixa mensalmente, registrando os ganhos e despesas que tiveram no exercício da sua atividade.
7- Quais são as despesas que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda pessoa física do terapeuta ocupacional?
Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente e despesas que podem ser deduzidas anualmente no momento da entrega da declaração. O ideal é que o terapeuta ocupacional procure um contador especializado em terapeutas ocupacionais para que este profissional faça uma análise do caso e verifique quais despesas podem ser usadas para reduzir o imposto a pagar. Esta é uma das grandes vantagens de contratar uma contabilidade especializada em terapeutas ocupacionais.
8- Como formalizar e documentar os pagamentos feitos pelo terapeuta ocupacional a colaboradores (administradores e outros)?
Aqueles que trabalham como terapeutas ocupacionais, sabem que é muito comum a contratação e terceirização de colaboradores das mais variadas profissões para realizar algum trabalho, como por exemplo: administração de redes sociais, construção de sites, propagandas e publicidade para divulgar os conteúdos, tráfego pago, redatores e etc.
Preste muita atenção nesta dica: é extremamente importante que você exija nota fiscal de cada profissional que realiza estas atividades para você. Se ele não tiver uma empresa e não puder emitir uma nota fiscal, sem problemas. Exija um recibo de pagamento para que você possa guardar como comprovante de pagamento.
Este recibo deve ter dados como nome completo do profissional, CPF, valor do serviço e atividade realizada.
A obtenção deste recibo é fundamental para que você possa abater no seu imposto.
Viu que dica valiosa? Isto é fruto da nossa experiência com terapeutas ocupacionais. Ao contratar a assessoria do escritório Francel Menezes contabilidade, você estará em boas mãos.
9- Caso o terapeuta ocupacional tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?
Caso o terapeuta ocupacional tenha realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.
10- Como o terapeuta ocupacional deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos de publicidade recebidos de empresas no Exterior ?
O terapeuta ocupacional que atua como pessoa física e recebe rendimentos de propaganda e publicidade de empresas do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.
11- Como o terapeuta ocupacional deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos de publicidade recebidos de empresas no BRASIL ?
O terapeuta ocupacional que atua como pessoa física e recebe rendimentos de propaganda e publicidade de empresas do Brasil, devem ter o seu imposto descontado e retido pela fonte pagadora (empresa que realizar os pagamentos). Neste caso, não se aplica a regra do carnê leão, sendo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, da fonte pagadora. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.
12- Como o terapeuta ocupacional deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos de outra PESSOA FÍSICA no Brasil, que o contratou para divulgar uma marca, produto ou aplicativo?
O terapeuta ocupacional que atua como pessoa física e recebe rendimentos de propaganda e publicidade de empresas do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.
13- Como o terapeuta ocupacional deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos de empresas no Brasil, que o contrataram para participar de um evento para promoção de um produto, marca ou empresa?
Mesma resposta da pergunta 12.
14- O terapeuta ocupacional pode ser fiscalizado pela Receita Federal?
Claro. Com certeza. Toda e qualquer pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem 5 anos para fiscalizar. Exemplo: O imposto não pago sobre os ganhos recebidos em 2015 podem ser cobrados até 31/12/20, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.
15- O terapeuta ocupacional pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?
Claro que pode. Com certeza vale mais a pena já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas. Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um patamar que valha a pena abrir a empresa.
16- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do terapeuta ocupacional?
CNAE significa classificação nacional de atividades econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos de cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAE’s. Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque eles influenciarão diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária. Um escritório de contabilidade especializado em terapeuta ocupacional, como a Francel Menezes contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.
17- A empresa do terapeuta ocupacional pode ter mais de uma atividade?
Sim. Pode. No momento da abertura da sua empresa, nós do escritório Francel Menezes contabilidade iremos identificar todas as atividades que vocês exercem e pretendem exercer, para atribuir e escolher os códigos de atividades corretas.
18- Um terapeuta ocupacional pode ser microempreendedor individual (MEI)?
Nós, do escritório Francel Menezes contabilidade, entendemos que aqueles que atuam com a terapia ocupacional e recebem rendimentos, não podem atuar como microempreendedores individuais (MEI).
Bom, acho que através destas perguntas, nós conseguimos compartilhar muitas informações importantes e úteis com vocês.
Muitos terapeutas ocupacionais já pagaram juros e multas altíssimas por não conhecerem estas regras.
Como brinde e para agregar mais valor a sua pesquisa, escrevemos este artigo que aborda o mesmo tema com muito mais detalhes. Não deixe de ler. Escrevemos sobre as vantagens na abertura de empresa para terapeutas ocupacionais, registro de marcas, contratação de uma contabilidade online especializada em terapeutas ocupacionais e etc.
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos online, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos, terapeutas ocupacionais e etc.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Caso reste alguma dúvida sobre Imposto de renda para terapeutas ocupacionais: Como calcular? entre em contato conosco para que possamos te ajudar.
Curiosidades do mundo contábil
Você sabe o que é DACON? De acordo com o site portal tributário,
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) era uma declaração acessória obrigatória em que as pessoas jurídicas informavam a Receita Federal do Brasil sobre a apuração do:
- PIS e COFINS no regime cumulativo e não cumulativo e
- PIS com base na folha de salários.
Conseguimos te explicar sobre Imposto de renda para terapeutas ocupacionais: Como calcular?
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Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Imposto de renda para Youtubers: Como declarar?
Imposto de renda para Influencers digitais: Como funciona?
Imposto de renda e Carnê-leão para Profissionais da Codementor: Como declarar o IR?
Carnê leão para youtuber: Como regularizar?
Carnê-leão para influencers digitais: Como pagar?
Imposto de renda para Nutricionistas: Como pagar?
Imposto de renda para Médicos: Como declarar o IR?
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A Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:
– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, Desenvolvedores, arquitetos e Designers.
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