Buscando sobre Imposto de renda para ganhos da Onlyfans: Como declarar?
Considerando a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas ao pagamento de imposto de renda sobre os ganhos de produtos de conteúdos no onlyfans , resolvemos fazer esta breve tradução com objetivo de esclarecer algumas questões muito importantes.
E mesmo após a leitura, caso ainda reste alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato através do Whatsapp empresarial da Francel Menezes contabilidade , escritório especializado em produtores de conteúdo. O número é (21) 97254-3286 ou clique aqui para abrir o chat diretamente no aplicativo.
Seja bem vindo ok? Você chegou ao lugar certo.
Se você pretende ser um produtor de conteúdo na onlyfans ou já exerce esta atividade e recebe rendimentos, este nosso artigo irá apresentar as suas obrigações tributárias (fiscais) perante a Receita Federal do Brasil e te dar uma direção sobre o melhor caminho que você deve seguir.
Acredite, o sucesso do seu trabalho também depende do conhecimento que você irá adquirir neste conteúdo.
Ao completar esta leitura, você certamente poderá maximizar os seus lucros da seguinte forma:
1) Evitando altas multas da Receita Federal do Brasil por descumprimento das suas obrigações fiscais.
2) Evitando juros e multas por pagamento do imposto fora do prazo.
3) Pagando imposto corretamente da forma mais econômica possível.
4) Protegendo e valorizando o seu patrimônio.
Além disso, ainda evitará transtornos e sustos com deficiência fiscalizações e notificações da Receita Federal do Brasil, decorrentes do não cumprimento das obrigações fiscais ou do cumprimento inadequado.
E também identificará diversas oportunidades para estruturar a sua forma de atuação, com a abertura de empresa, registro de marca, possibilidade de emitir notas fiscais, contribuir para a sua aposentadoria e etc.
Detalhe: este conteúdo foi escrito por nós, do escritório Francel Menezes contabilidade , e é revisado e atualizado com frequência. Não foi escrito por redatores terceirizados.
Ao clicar neste link , você também poderá conhecer um pouco mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.
Nosso foco é atender, orientar e ajudar os empreendedores digitais.
Então você, que com produção de conteúdo, seja através do onlyfans , ou através do close friends no instagram, grupos no telegram, grupos no whatsapp, tiktok, youtube, sites, blogs, cursos online na hotmart, monetizze, eduzz, certamente obterá informações de extrema importância neste conteúdo.
Inclusive, para vocês que acompanham a produção de conteúdo exclusivo pela internet, escrevemos mais 3 artigos específicos relacionados às plataformas abaixo:
Modelos da plataforma Privacy: Como pagar imposto sobre os ganhos do Privacy?
Modelos da plataforma Camera Prive: Como a camgirl deve pagar imposto sobre os ganhos do camera prive?
Modelos do Chaturbate: Modelos do Chaturbate: Como pagar imposto de renda e fazer a declaração de IR?
E para ficar por dentro das novidades, poderemos nos acompanhar no Instagram @francelm_contabilidade .
Sobre o tema central deste conteúdo, estão os produtores de conteúdo do onlyfans .
De acordo com o Tecnoblog :
“OnlyFans é uma rede social onde qualquer pessoa pode criar um perfil e cobrar pelo acesso ao seu conteúdo, seja por assinatura mensal ou por venda avulsa. Usuários e influenciadores publicam desde apoio nutricional, aulas de música, ioga, consultoria de moda, até conteúdo adulto.
Para produzir conteúdo, é uma alternativa mais viável e potencialmente segura de receber pagamentos de seus seguidores. Para os fãs, é uma oportunidade de contribuir financeiramente com seu ídolo ou influenciador favorito, tendo acesso a conteúdos exclusivos e a possibilidade de ter um contato mais próximo com a pessoa.”
AH! Lembrando que recentemente também oferecemos um artigo específico sobre como uma camgirl do camera prive deve pagar o seu imposto de renda. Clique aqui para conhecer.
Vamos entender melhor sobre Imposto de renda para ganhos da Onlyfans: Como declarar?
Sinta-se em casa.
GANHOS COM ONLYFANS: IMPOSTO DE RENDA
O produtor de conteúdo do onlyfans que recebe rendimentos dos seus “fãs” deve pagar imposto de renda caso atue (produza conteúdos) como pessoa física.
Os percentuais de imposto de renda alcançados sobre os rendimentos recebidos através dos onlyfans são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do patamar dos rendimentos. Bem alto né?
Ou seja, quanto maior os ganhos do produtor de conteúdo online, maior o percentual do imposto.
Para pagamento do imposto, há uma regra específica que deve ser observada, tendo em vista que tratam-se de ganhos recebidos por pessoa física, de outras pessoas físicas (fãs) na grande maioria dos casos; e rendimentos recebidos do exterior.
Esta regra é chamada de carnê leão.
Para simplificar o entendimento da regra, podemos fazer a seguinte comparação:
1) Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): Neste caso, renda a empresa é responsável por fazer o calculado do imposto de empregado mensalmente, descontar do seu salário e recolocar (pagar) o valor para a Receita Federal.
2) Produtor de conteúdo online pessoa física, que recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior: Neste caso, a obrigatoriedade do cálculo e pagamento do imposto é do próprio produtor de conteúdo, beneficiário dos rendimentos. Assim, o imposto de renda deve ser calculado mensalmente pelo próprio produtor (ou seu contador), e recolhido para a Receita Federal.
Compreendeu?
A diferença então, não é responsável pelo calculado e recolhimento do imposto.
Logo abaixo, vamos detalhar um pouco mais da regra aplicável ao Imposto de Renda para ganhos da Onlyfans: Como declarar?
GANHOS COM ONLYFANS: CARNÊ LEÃO (OBRIGAÇÃO)
Sujeita-se ao calcular e pagar mensal do imposto de renda (carnê-leão), o produtor de conteúdo online que atua como pessoa física e recebe rendimentos através da plataforma onlyfans, de fontes pagadoras do exterior ou de pessoas físicas no Brasil.
Ou seja, o produtor de conteúdo online residente fiscal no Brasil, que recebe rendimentos de um usuário ou fã pessoa física no Brasil ou de um usuário qualquer do exterior em um determinado mês, deve calcular seu imposto de renda sobre estes rendimentos, e se tiver imposto a pagar, este deve ser pago no mês seguinte ao do recebimento.
Se ter imposto a pagar no mês? Como assim?
É simples. valores recebidos até determinado limite, são considerados isentos do pagamento do imposto de renda mensal. Sendo assim, no mês em que os valores recebidos superarem este limite, haverá imposto a pagar, e no mês em que não superarem, não haverá imposto a pagar. Esta verificação e calculada deve ser realizada em todo mês que os produtores recebem rendimentos.
Há produção de conteúdos online que também conseguem obter rendimentos de outras formas e plataformas, como por exemplo:
- Monetização do google adsense em blogs e sites próprios.
- Ganhos do google adsense pela monetização de vídeos em seu próprio canal no youtube .
- Comissões de vendas em programa de afiliados em plataformas como hotmart , monetizze , eduzz e outras.
- Produtores de infoprodutos em plataformas como hotmart , monetizze , eduzz e outros
- Produtores de conteúdo online que assistem com close friends, grupos no telegram, grupos no whatsapp, Tiktok, instagram, twitch, mixer, facebook gaming, gamers, influenciadores digitais, coach, mentores, pessoais, profissionais de marketing digital e etc.
A regra de medido de calculado e pagamento do imposto pelo carnê leão, também se aplica a estes casos, com relação aos rendimentos recebidos do exterior e rendimentos recebidos de outras pessoas físicas.
Vale destacar ainda, que a cada ano que passa, o marketing de influência ganha cada vez mais relevância entre as formas de fazer propaganda, e por isso, dia após dia, produtores de conteúdos se transformam em influenciadores digitais (influencers) e cresce cada vez mais, o interesse das marcas em contratá-los, para divulgação através do facebook, instagram, youtube, blog, twitch e etc.
E assim, dia após dia, surgem novas espécies de influencers digitais: facebookers, instagramers, youtubers, blogueiros, twitchers, mixers e diversos outros produtores de conteúdos das mais variadas plataformas.
E da mesma forma, os ganhos recebidos pelos influencers, de contratantes no exterior e de pessoas físicas no Brasil, para divulgação e propaganda de produtos e marcas nas redes sociais, também estão sujeitos à regra do carnê leão, do cálculo e pagamento do imposto mensal.
Para facilitar a compreensão desta regra, podemos resumir da seguinte forma:
1) Os rendimentos de um produtor de conteúdo pessoa física através do onlyfans, close friends, telegram, whatsapp, tiktok, recebidos de outras pessoas físicas e do exterior, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê leão).
2) Os rendimentos de um produtor de conteúdo pessoa física, decorrentes da monetização de seu blog e site pelo google adsense, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê leão).
3) Os rendimentos de um produtor de conteúdo pessoa física, decorrentes da monetização de seus vídeos no youtube (exterior – google adsense), estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê leão).
4) Os recebimentos de um produtor de conteúdo pessoa física, recebidos do exterior ou de pessoas físicas residentes no Brasil, para divulgação de produtos e marcas em redes sociais, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê leão).
5) As comissões recebidas de pessoas físicas pela atuação e venda como afiliado da hotmart, monetizze, eduzz e outras plataformas, estão sujeitas ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê leão).
6) Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, pela venda de infoprodutos próprios através do whatsapp, facebook, instagram, youtube, blog, twitch, hotmart, monetizze, eduzz e outras plataformas, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê leão).
Assim, se você se enquadra nos casos acima e está sujeito ao carnê leão, isto significa que a obrigação do cálculo mensal do imposto e pagamento é sua, da própria pessoa física beneficiária dos rendimentos.
Se você recebe rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa) residente no Brasil, seja qual for o trabalho que realize (influencer, produtor de conteúdo, gestor de tráfego, afiliado), a regra é outra e o seu contador deve ser consultado para avaliar a melhor forma de manter a sua regularidade fiscal com a Receita Federal.
Está claro até aqui o tema Imposto de renda para ganhos da Onlyfans: Como declarar?
GANHOS COM ONLYFANS – CARNÊ LEÃO (CÁLCULO)
O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do produtor de conteúdo do onlyfans é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).
Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o produtor de conteúdo do onlyfans que ainda produz conteúdo e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade. Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.
Ainda neste conteúdo, elencaremos 11 benefícios na abertura de empresa para produtor de conteúdo online, que abrange também aqueles que atuam no onlyfans.
Você também poderá ler este nosso conteúdo específico para conhecer alguns benefícios.
Caso você esteja com o seu carnê leão e o recolhimento do imposto em atraso, nós podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal.
Entre em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Caso reste alguma dúvida também sobre Imposto de renda para ganhos da Onlyfans: Como declarar? entre em contato para que possamos te ajudar.
GANHOS COM ONLYFANS: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Primeiramente, gostaríamos de fazer um importante esclarecimento e distinção entre carnê leão e a declaração de imposto de renda para produtores de conteúdos online:
Não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (carnê leão) com a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração de imposto de renda do produtor de conteúdo online à Receita Federal.
Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda quando se referir ao carnê leão, mas sim, em apuração / cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.
Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto, por terem lido conteúdos escritos ou em vídeos, com uma abordagem equivocada sobre o assunto.
Por estas e outras razões, mais abaixo, você encontrará um alerta sobre o cuidado que todas as pessoas devem ter ao buscar informações sobre imposto de renda para produtores de conteúdos online na internet.
A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste, é feita anualmente, de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário em que forem recebidos os rendimentos do exterior, caso a pessoa física se enquadre nos critérios de obrigatoriedade divulgados pela receita federal.
Nesta declaração, são consolidadas informações de rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago ao longo do ano calendário anterior mediante o carnê-leão, informações de despesas que podem reduzir o imposto, além de informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).
Vou facilitar e resumir com um exemplo ok?
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Exemplo: Um produtor de conteúdo online recebeu o total R$ 10.000,00 reais de pessoas físicas em cada um dos meses de 2019.
Abaixo, algumas dúvidas básicas que normalmente os produtores de conteúdos online possuem sobre o seu imposto de renda:
a) Qual procedimento adotar em 2019?
Resposta: Em cada um dos meses de 2019, deveria ter sido feito o cálculo do imposto de renda, e o valor deveria ter sido pago no mês seguinte, em obediência à regra do carnê leão para produtores de conteúdos online. O imposto referente aos rendimentos de janeiro de 2019 venceu em fevereiro de 2019, e assim sucessivamente.
b) Qual procedimento adotar em 2020?
Resposta: Elaborar a sua declaração de imposto de renda pessoa física e entregar (transmitir) à Receita Federal. Na declaração, devem ser informados todos os rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago em 2019, bens (veículos, casas, terrenos, apartamentos, saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e etc), direitos (empréstimos a receber) e obrigações (empréstimos e financiamentos). Muitos outros detalhes também devem ser informados.
Por fim, a declaração irá gerar um valor de imposto de renda complementar a pagar, um valor a restituir (receber) ou zero de imposto a pagar ou restituir.
Observação: Perceba que não estamos entrando no mérito do valor do imposto mensal que deveria ter sido pago, do método de cálculo e de conversão do valor. Trata-se apenas de um exemplo para fins didáticos, com o objetivo de facilitar o entendimento.
c) E se o produtor de conteúdo não pagar o imposto de renda?
Resposta: Caso a Receita Federal do Brasil identifique a ausência de pagamento do imposto e a omissão dos rendimentos, ela poderá cobrar o imposto do produtor de conteúdo acrescido de juros SELIC e de uma multa de 75% do valor do IR que deixou de ser pago.
Como a Receita Federal possui até 5 anos para fiscalizar e cobrar, no exemplo acima referente aos rendimentos recebidos em 2019, ela teria até 31 de dezembro de 2024 para realizar o procedimento de autuação e cobrança.
Sério? Sim, seríssimo.
Então melhor detalhando, isto significa inclusive, que:
- O imposto de 2015 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2020.
- O imposto de 2016 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2021.
- O imposto de 2017 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2022.
- O imposto de 2018 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2023
- O imposto de 2019 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2024.
Ainda que você transmita a sua declaração e ela apareça como processada, isso não significa que a Receita deixará de fiscalizar você caso identifique alguma divergência, pendência ou irregularidade.
Detalhe: Não irei alterar este item todo ano para atualizar os anos que utilizei no exemplo ok? O importante é que você saiba que a Receita Federal tem 5 anos para fiscalizar e cobrar.
d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda?
Resposta: Bom, fiscalizar e cobrar é um dos deveres deste órgão, e ele tem bastante tempo para isso. Através de diversas informações e declarações feitas por outras entidades, a Receita Federal recebe as suas informações “de bandeja”, como movimentação e saldos em suas contas bancárias, dentre outros dados.
Para finalizar nosso exemplo, aqui vai uma dica para você que é um produtor de conteúdo online:
1) Caso você não tenha realizado o pagamento do imposto em algum ano conforme a regra do carnê leão, entre em contato conosco para que possamos regularizar o seu caso (cálculo mensal e declaração).
2) Caso você tenha realizado este procedimento e acha que o valor do imposto pago é muito alto, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo sobre a forma mais econômica exercer a sua atividade e abrir a sua empresa.
Entre em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Viu como o tema Imposto de renda para ganhos da Onlyfans: Como declarar? é importante
GANHOS COM ONLYFANS: DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E NA DECLARAÇÃO DE IR
Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções (abatimentos) que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda do produtor de conteúdo online.
Existem deduções que podem ser feitas mensalmente no carnê leão, e outras, anualmente, na declaração de imposto de renda do gestor do produtor de conteúdo online (despesas com ensino, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias e etc).
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente que atua como produtor de conteúdo online, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar com as deduções permitidas por lei.
Não vamos nos estender muito neste item porque as deduções variam muito caso a caso.
Nosso objetivo aqui é apenas informá-lo sobre esta possibilidade que deve ser sempre avaliada.
Mais uma razão para que você busque uma contabilidade especializada em produtor de conteúdo online, não acha?
GANHOS COM ONLYFANS: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Conforme apresentado anteriormente, durante o ano calendário, deve-se calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, pelos produtor de conteúdo online, sendo o vencimento do imposto no mês seguinte ao do recebimento.
No ano seguinte ao ano calendário do recebimento dos rendimentos, deve-se avaliar se o produtor de conteúdo online se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar (transmitir à Receita Federal) a Declaração de Imposto de Renda ou não.
Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o produtor de conteúdo online, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.
Existem muitos produtores de conteúdos online, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.
Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Em alguns casos, ainda que o produtor de conteúdo online esteja em dia com o carnê leão, identificamos a necessidade de pagar um valor complementar de imposto de renda após a elaboração da declaração.
Isto normalmente ocorre nos casos em que produtor de conteúdo online possui outra fonte de rendimento, tais como: google adsense, programas de afiliados, influencer ou de gestão de tráfego, ou trabalha de carteira assinada em uma empresa.
E ai, você ainda tem dúvida sobre a necessidade de contratar uma contabilidade especializada para produtor de conteúdo online e empreendedores digitais?
GANHOS COM ONLYFANS: MUITO CUIDADO IMPOSTO DE RENDA DE ABERTURA DE EMPRESA
Se você busca informações na internet sobre a abertura de empresas e Imposto de renda para ganhos da Onlyfans: Como declarar? aqui fica um ALERTA.
Tomem muito cuidado com os conteúdos que assistirem sobre este assunto no Youtube e também com conteúdos escritos em blog.
Centenas de clientes realizaram e realizam diariamente, procedimentos errados ao tomarem por base estes conteúdos escritos por pessoas que não possuem o menor conhecimento técnico sobre o tema.
Como sabem, infelizmente, muitos conteúdos são produzidos e publicados apenas com o objetivo de atrair views (visualizações), seguidores e aumentar a monetização, por pessoas que não possuem nenhuma formação e conhecimento técnico na área.
A melhor dica que você pode assistir ou ler nestas mídias, produzidos por pessoas sem conhecimento técnico do assunto, é que você busque orientações e esclarecimentos com uma contabilidade especializada para gestor de tráfego online, youtubers, influencers, streamers, blogueiros e produtores de conteúdos através do onlyfans, close friends, whatsapp, facebook, twiter, instagram, twitch, steam, tiktok e etc.
Da mesma forma que há médicos especializados em pediatria, oftalmologia, cardiologia, imunologia e diversas outras especialidades, também existem escritórios de contabilidade e contadores especializados em setores econômicos e atividades específicas (prestação de serviços, indústria, comércio, hospitais, clínicas médicas, empreendedores digitais e etc).
Como nosso escritório atende a produtores de conteúdos de todas estas mídias e plataformas há bastante tempo, certamente poderemos te ajudar e teremos a solução para regularizar o seu caso.
CONTABILIDADE PARA PRODUTORES DE CONTEÚDO DO ONLYFANS
Procurando por uma assessoria e contabilidade que conhece as particularidades dos produtores de conteúdos do onlyfans?
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos os seguintes serviços:
- Contabilidade para produtor de conteúdo online.
- Declaração de imposto de renda pessoa física para produtor de conteúdo online.
- Carnê leão para produtor de conteúdo online.
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa e etc) para produtor de conteúdo online.
- Registro de marcas para produtor de conteúdo online.
- Parcelamentos na Receita Federal;
- Assessoria e consultoria tributária;
- Assessoria e consultoria trabalhista; e
- Assessoria e consultoria empresarial.
Atendemos em todo Brasil.
9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM PRODUTORES DE CONTEÚDOS DO ONLYFANS
Por que você deve contratar uma contabilidade especializada em produtor de conteúdo do onlyfans? Abaixo, iremos relacionar 9 vantagens:
1) Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros produtores de conteúdos online dos mais variados nichos. Experiência faz a diferença.
2) Pague o seu imposto calculado de forma correta e com código correto. Já recebemos clientes produtores de conteúdos online que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, ao revisar, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado. A apuração de tributos é um trabalho técnico.
3) Evite o pagamento de juros e multa por pagamento do imposto em atraso.
4) Evite penalidades da Receita Federal. Caso ela identifique a ausência de pagamento de imposto e caracterize seu caso como omissão de rendimentos, você poderá sofrer multas de no mínimo, 75% do valor do imposto.
5) Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores.
6) Receba orientações corretas de uma equipe atualizada que conhece as normas tributárias específicas que giram em torno da atividade que você exerce.
7) Conte com profissionais capazes de avaliar e te orientar sobre como exercer a sua atividade e profissão da forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
8) Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária, Gestão de tributos federais, auditoria e controladoria, e ainda, que tenha experiência com produtores de conteúdos online.
9) Já regularizamos o caso de centenas de empreendedores digitais.
Depois de conhecer todas estas vantagens, ficou claro a diferença entre contratar uma conta contabilidade especializada?
CONTABILIDADE DIGITAL (ONLINE) PARA PRODUTORES DO ONLYFANS
Ao contratar uma contabilidade digital (online) para produtores de conteúdos online, tudo pode ser feito online: por telefone, e-mail e Whatsapp.
Conforme informamos anteriormente, atendemos pessoas de todo Brasil.
Atendemos gestores de tráfego online, youtubers, blogueiros, sites, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, instagramers, facebookers, twitchers, mixers, produtores de conteúdos em geral (youtube, sites, blogs, twitch, mixer e outros), produtores de cursos online, afiliados, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, plataformas digitais, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.
Caso possua alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA PRODUTOR DE CONTEÚDO DO ONLYFANS
Os principais benefícios e vantagens na abertura de uma empresa para produtores de conteúdos do onlyfans são:
1) Menor carga tributária se comparado a carga tributária das pessoas físicas que pode chegar a 27,5%.
2) Possibilidade de emissão de notas fiscais caso sejam contratados para divulgação de produtos e marcas (marketing de influência). Muitas agências de publicidade intermediam contratos de publicidade apenas com influencers que podem emitir nota fiscal.
3) Possibilidade de contribuir para previdência social (INSS) com um valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física autônoma. A contribuição mínima estabelecida para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto que a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20% sobre o salário mínimo vigente.
4) No caso de abertura de uma empresa (sociedade limitada ou eireli), o patrimônio pessoal dos sócios é preservado, no caso de dívidas ou falência. Este item é extremamente importante.
5) Possibilidade de contratar planos com preços mais acessíveis, tais como: planos de saúde, planos de telefonia e etc.
6) Maior credibilidade no mercado por ter CNPJ. Quem exerce sua atividade como pessoa jurídica, passa maior segurança para o seu cliente e contratantes;
Além desses, podemos citar alguns benefícios mais comuns para aqueles que também exercem alguma atividade de comércio:
7) Maior prazo para pagamento junto à fornecedores;
8) Maior desconto junto a fornecedores de mercadorias para revenda;
9) Maior desconto junto a fornecedores de materiais de uso e consumo;
10) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras;
11) Possibilidade de participar de licitações.
Temos condições excelentes para abertura de empresa para produtores de conteúdos online. Além disso, você ainda poderá utilizar como endereço da sua empresa, o endereço da nossa sede. Isto pode ser muito útil para você.
13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA PRODUTOR DE CONTEÚDO DO ONLYFANS
Registro de marca para produtores de conteúdos online: já pensou nisso? Nós já pensamos e resolvemos escrever para orientar a você.
Você sabia que pode obter muitos benefícios ao registrar a marca do seu canal no youtube, do seu blog ou do nome que você usa no seu empreendimento digital?
Já imaginou se depois de tanto investimento, esforço e tempo dedicado à internet em geral, você descobre que algum copiador passou a utilizar sua marca e a aproveitar consequentemente da sua fama, do seu sucesso e do valor da sua marca?
Não deixe de ler este artigo. Aqui, faremos apenas uma breve abordagem.
A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.
Em seu artigo 129, determina que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca:
- Direito de uso exclusivo da marca;
- Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento;
- Proteção e valorização da sua ideia;
- Proteção e valorização do seu patrimônio;
- Proteção e valorização do seu investimento;
- Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação;
- Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
- Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
- Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
- Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
- Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
- Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
- Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.
Importante e interessante não é?
Podemos registrar a sua marca e garantir todos estes benefícios.
PRODUTOR DE CONTEÚDO DO ONLYFANS: ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ
Bom, acredito que você tenha identificado diversas oportunidades ao longo deste nosso conteúdo, tais como:
- Regularização do pagamento do seu imposto de renda em atraso.
- Regularização da sua declaração de imposto de renda.
- Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
- Redução do imposto ao constituir uma empresa para atuar.
- Maximização do seu lucro através da redução de despesas.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal do Brasil.
- Possibilidade de contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais barata.
- Redução e extinção de riscos tributários que talvez você nem conhecia.
- Proteção do seu patrimônio através do registro da sua marca.
Agora, entre em contato conosco para providenciarmos tudo que você precisa, através do Whatsapp de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Curiosidades do mundo contábil
Você sabe o que é Livro Diário? De acordo com o site Azulis,
O Livro Diário, em termos financeiros, é o que garante o registro das operações da empresa, ou seja, os lançamentos de tudo o que acontece no dia a dia de um negócio. E é exatamente por isso que se denomina “diário”.
Desse modo, esse livro serve para que atribuições operacionais, como movimentação bancária e fluxo de caixa, saídas e entradas, créditos e débitos sejam gravados cotidianamente, desde o primeiro ao último dia de todos os anos.
Consegui te explicar sobre o tema Imposto de renda para ganhos da Onlyfans: Como declarar?
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Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Imposto de renda para Youtubers: Como declarar?
Imposto de renda para Influencers digitais: Como funciona?
Imposto de renda e Carnê-leão para Profissionais da Codementor: Como declarar o IR?
Carnê leão para youtuber: Como regularizar?
Carnê-leão para influencers digitais: Como pagar?
Imposto de renda para Nutricionistas: Como pagar?
Imposto de renda para Médicos: Como declarar o IR?
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– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, Desenvolvedores, arquitetos e Designers.
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