Você atua como esteticista e está em busca de informações sobre imposto de renda para esteticistas?
Não é todo escritório que é especializado em imposto de renda e contabilidade para esteticistas, mas se você chegou até aqui, encontrou a assessoria contábil e tributária que você precisa para regularizar a sua situação fiscal, e ainda abrir a sua empresa (CNPJ para esteticistas).
Quer ver só? Você está pesquisando sobre como o esteticista deve declarar os ganhos de pessoa física ou do exterior porque ouviu dizer que os rendimentos recebidos do exterior estão sujeitos ao carnê-leão. Certo?
Primeiramente você ficou surpreso, e em seguida, confuso por não saber a diferença entre carnê-leão e declaração de imposto de renda para esteticistas.
Sabemos disso. Sinta-se em casa e relaxe porque aqui você irá encontrar muitas respostas sobre o que procura.
Neste conteúdo você irá conhecer muitos detalhes sobre:
1) Abertura de empresa para esteticistas
2) Declaração de imposto de renda para esteticistas
3) Registro de marca para esteticistas
4) Como pagar menos imposto sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior?
Além disso, profissionais de saúde para internet tem um benefício exclusivo conosco. Consultoria inicial GRÁTIS.
Faremos um check-up inicial do seu caso e te daremos todo o caminho para o sucesso.
Após a leitura, você poderá entrar em contato conosco através do nosso Whatsapp empresarial para esclarecer todas as dúvidas que tiver, pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Bom, vamos ao que mais interessa que são os esclarecimentos que resolvemos trazer neste artigo…
O QUE FAZ UM ESTETICISTA?
De acordo com o site Univali,
Quem trabalha neste ramo proporciona qualidade de vida para as pessoas, por meio de tratamentos estéticos, cuidados com a pele, cabelos, nutrição e muito mais.
Esteticista é quem trabalha no tratamento de embelezamento corporal, facial e capilar.
Entre suas aptidões estão limpeza de pele, hidratação, massagens, drenagem linfática, aplicação de cosméticos, bronzeamento, depilação e harmonização facial.
Já a parte de cosmética, como o próprio nome já sugere, trabalha na parte de produtos cosméticos que possam colaborar nos procedimentos de beleza e tratamentos.
Nosso objetivo não é trazer o conceito mais completo deste profissional e detalhar as atividades que realiza no dia a dia, mas sim, trazer apenas uma visão geral sobre a profissão.
1. Os esteticistas que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior devem pagar imposto?
Sim. Se você é esteticista e recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, deve pagar imposto de renda pessoa física mensalmente.
O fato gerador do imposto de renda, situação que gera a necessidade de pagamento de imposto, é o recebimento da renda.
Assim, em linhas gerais, toda renda deve ser tributada pelo imposto de renda, a não ser que a lei estabeleça que aquela renda é isenta e não tributada.
E o que é o carnê-leão?
A regra chamada de Carnê-leão significa que o imposto deve ser calculado mensalmente pela própria pessoa física titular dos rendimentos (ou pelo seu contador), e pago no mês seguinte. Ou seja, é a regra que determina como e quando o imposto deve ser pago.
Dois esclarecimentos simples e básicos:
1) Carnê-leão não é um carnê em papel. É o nome da regra.
2) Carnê-leão não é a mesma coisa que a declaração de IR. A declaração de imposto de renda do esteticista deve ser entregue no ano seguinte ao do recebimento dos valores.
Em resumo, ao longo do ano o esteticista deve pagar o imposto em cada um dos meses em obediência à regra do carnê-leão e no ano seguinte, elaborar e transmitir a declaração de imposto de renda.
2. Qual prazo para pagamento do imposto de renda pelo esteticista?
O imposto de renda deve ser pago no mês seguinte ao do recebimento dos valores de pessoas físicas ou do exterior, até o último dia útil do mês.
3. Como calcular o imposto de renda do esteticista?
O cálculo mensal do imposto de renda do esteticista é realizado mediante a aplicação de percentuais que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).
Caso o esteticista receba até 1.903,98 no mês, não haverá imposto a pagar no mês seguinte. Isto porquê, ele estará dentro do limite isenção de imposto naquele mês.
Mais um esclarecimento básico:
Os percentuais a serem usados no cálculo do imposto constam em uma tabela chamada tabela de incidência do imposto de renda.
Nesta tabela, os percentuais aumentam a medida que os ganhos aumentam. Por isso o imposto de renda é chamado de imposto progressivo.
E de acordo com esta tabela de incidência, atualmente, quem recebe até 1.903,98 no mês, não tem imposto a pagar.
Imagine um esteticista que receba rendimentos em níveis variados ao longo do ano. No mês em que ele receber acima deste limite de isenção, ele deverá pagar o imposto no mês seguinte.
E quando receber abaixo, não terá que pagar o imposto no mês seguinte.
4. Quais benefícios uma contabilidade especializada em esteticistas pode proporcionar?
Se você atua e trabalha como esteticista, o ideal é que busque um escritório de contabilidade especializado em sua área.
Certamente, este escritório especializado já teve experiências com centenas de esteticistas, já vivenciou muitos casos e situações diferentes com esteticistas, e por isso, a sua situação pode ser bem conhecida por nós.
A legislação tributária do Brasil possui muitas particularidades e regras que variam caso a caso, e a cada atividade desempenhada pelo empreendedor.
Ao buscar uma assessoria contábil e tributária de um escritório que estuda as regras tributárias aplicáveis à sua atividade há muitos anos, com certeza você receberá as melhores orientações.
Em outras palavras, a sua dúvida pode ter sido a mesma dúvida de outro cliente esteticista que estudamos e solucionamos.
Além disso, um escritório com tantos clientes esteticistas também pode fazer um network entre os próprios clientes esteticistas quando for necessário.
Assim, dúvidas de um cliente nosso sobre assuntos relacionados a farmácia pode ser esclarecida por um outro cliente mais experiente e com mais tempo de atuação.
Essa possibilidade já ajudou a muita gente, por exemplo, que precisou atualizar informações no cadastro, converter a conta pessoa física ou do exterior para a conta pessoa jurídica, e até mesmo aquelas que tiveram problemas com perda e roubo.
5. Caso o esteticista não tenha pago o seu imposto de renda pessoa física mensalmente pela regra do carnê-leão, o que fazer?
O esteticista que deixou de pagar o seu imposto mensalmente pela regra do carnê-leão, deve providenciar o cálculo do imposto em atraso para pagamento acrescido com juros e multa, para regularização da sua situação fiscal perante à Receita Federal.
Assim, um esteticista que recebe rendimentos, por exemplo, desde janeiro de 2018 e não realizou o pagamento do imposto em cada um dos meses e não fez a declaração de IR, o que deve fazer?
Verificar quanto deixou de ser pago de imposto de renda em cada um dos meses de janeiro de 2018 até o momento atual, e pagar os valores acrescidos dos encargos legais pelo atraso.
Além disso, deverá elaborar e transmitir todas as declarações de imposto de renda que deixaram de ser transmitidas nos anos em que ele esteve obrigado a declarar.
O ideal é que isso ocorra antes de iniciada uma fiscalização da Receita Federal e nós podemos realizar este cálculo para você, atualização dos valores e apresentação para que você avalie a sua situação e tome a melhor decisão.
A Receita Federal tem 5 anos para fiscalizar o contribuinte. Isto significa que até 31/12/21 a Receita ainda poderá abrir fiscalização para cobrar o imposto que deixou de ser pago no período de janeiro de 2016 em diante pelo esteticista.
E a partir de 01/01/22, a Receita só poderá fiscalizar e cobrar o período a partir de janeiro de 2017, já que o ano de 2016 estará prescrito.
Basta entrar em contato através do nosso Whatsapp empresarial, pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
6. Como fazer a declaração de imposto de renda do esteticista?
Conforme informado anteriormente, a declaração de imposto de renda do esteticista deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos ganhos de pessoa física ou do exterior.
Normalmente, o prazo da entrega da declaração é até 30 de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a declaração.
Caso este prazo não seja sido cumprido, a entrega e transmissão da declaração pode ser feita posteriormente, mas o esteticista deverá arcar com uma multa de 165 reais pela entrega atrasada.
Na declaração de imposto de renda são informados todos os rendimentos recebidos, os bens e direitos (móveis, imóveis, contas bancárias, aplicações financeiras, empréstimos feitos), e também as obrigações (empréstimos e financiamentos a pagar).
Assim, as informações patrimoniais do contribuinte são consolidadas e declaradas para a Receita Federal do Brasil.
Neste outro conteúdo você poderá verificar todas as informações que precisa nos enviar para elaborarmos a sua declaração de imposto de renda.
7. O esteticista que pagou imposto no ano calendário do recebimento pela regra do carnê-leão pode receber a restituição do imposto de renda no ano seguinte?
Sim. O esteticista pode receber a restituição do imposto de renda ao entregar e transmitir a declaração de IR. Ao preencher e elaborar a declaração de imposto de renda, é calculado o valor definitivo do imposto devido referente aos rendimentos recebidos no ano anterior.
Caso este valor definitivo do imposto seja inferior ao valor pago durante o ano anterior pela regra do carnê-leão, este excesso (valor pago a mais) é restituído (devolvido) ao esteticista pela Receita Federal.
Exemplo:
-Imposto pago pelo esteticista pelo carnê-leão em 2020: R$ 10.000,00 (soma dos 12 meses)
-Imposto devido (definitivo) apurado na declaração de IR do esteticista feita em 2021: R$ 6.000,00
-Valor a restituir: R$ 4.000,00
E por que esta diferença entre valores ocorre?
É porque o cálculo do imposto de renda do esteticista com base na regra do carnê-leão permite a dedução apenas de algumas despesas específicas.
E o cálculo do imposto de renda do esteticista feito na declaração de imposto de renda é influenciado por despesas que a legislação permite deduzir (abater) no momento da elaboração da declaração. Ou seja, anualmente.
Por exemplo: despesas com plano de saúde, terapias, psicólogos, fisioterapia, dentista, cirurgias, educação, previdência privada, dentre outras.
A diferença no cálculo pode correr também por causa de outros motivos. Existem esteticistas por exemplo, que receberam valores apenas em parte do ano.
Suponha por exemplo, que pela regra do carnê-leão (cálculo mensal), um esteticista tenha pago 5 mil reais em um determinado mês por exemplo, mas pelo cálculo definitivo feito declaração, que considera parâmetros anuais (e não mensais) de tributação, este esteticista não ultrapassou a faixa de isenção anual do imposto.
Assim, se pagou imposto em um mês (ou mais) em obediência a regra do carnê-leão mensal, terá a devolução do imposto após a apuração definitiva feita na declaração. Esta devolução é chamada de restituição.
São tantos detalhes né?
Justamente por isso, o mais adequado é que um profissional experiente e especializado avalie o seu caso concreto.
8. Quais são as despesas que podem ser deduzidas no cálculo do imposto de renda do esteticista?
Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente no cálculo do carnê-leão do esteticista e despesas que podem ser deduzidas APENAS anualmente no momento da elaboração e entrega da declaração de IR.
Por isso, sugerimos que o esteticista busque um contador especializado em esteticistas para que este profissional faça uma análise do caso e verifique quais despesas podem ser usadas para reduzir o imposto a pagar.
Esta é uma das grandes vantagens de contratar um escritório de contabilidade especializado em esteticistas.
Apenas para que tenha uma breve noção, já tivemos casos de clientes que chegaram ao nosso escritório achando que iriam pagar rios de dinheiro com imposto de renda, e sabe o que aconteceu?
Não tiveram que pagar nada.
É isso mesmo. NADA.
E lógico, tudo orientado e feito com base na lei. Até porquê, aqui no escritório não induzimos e não orientamos o cliente a NÃO pagar.
Orientamos o cliente para que ele não corra riscos tributários.
Orientamos a pagar utilizando todas as possibilidades que a lei prevê para reduzir o imposto.
Sonegar imposto é crime. Cuidado com profissionais que orientam você a NÃO pagar o seu imposto.
9. O que acontece quando o esteticista além de receber rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, recebe também rendimentos de outra fonte pagadora (trabalho assalariado em uma empresa por exemplo)?
Durante o ano do recebimento, o imposto devido sobre os rendimentos recebidos de pessoa física devem ser calculados e pagos pela regra do carnê-leão, e o imposto devido sobre os rendimentos do emprego são calculados pela própria fonte pagadora (empresa), descontados do contra cheque do empregado, e recolhido para a Receita Federal.
Ao fazer a declaração, ambos os rendimentos devem ser informados e por isso, na maior parte dos casos, surge um imposto complementar a pagar.
Isto porquê, a soma dos rendimentos na declaração faz com que a pessoa física se enquadre em uma faixa de tributação percentual superior ao que foi enquadrada no ano calendário do recebimento dos valores, quando o cálculo do imposto sobre os dois rendimentos era feito de forma separada e individual.
10. Por que os esteticistas não devem omitir os seus rendimentos da Receita Federal?
Caso o esteticista não pague e não declare os rendimentos que recebe de, a Receita Federal ao identificar a situação, irá considerar o caso como omissão de rendimentos e cobrar o imposto de que deixou de ser pago acrescido de juros e multa punitiva de 75% do valor não pago.
Como tratam-se de rendimentos recebidos do exterior, a Receita Federal já é informada da entrada dos ganhos no país no momento da entrada. Além disso, os bancos informam à Receita Federal os saldos e movimentações bancárias das pessoas físicas através de declarações.
Muitas pessoas ainda acreditam que só pelo fato de não terem vínculo de empregado com uma empresa e trabalharem de carteira assinada, a Receita Federal (RFB) terá dificuldades em descobrir e monitorar a sua situação financeira e tomar conhecimento dos valores mantidos em conta corrente, poupança, aplicações financeiras e etc.
Se há tempos atrás esta dificuldade existia, hoje em dia não é mais uma realidade. Inclusive, frequentemente, é veiculado nas mídias sociais e telejornais, que a Receita Federal verifica as redes sociais das pessoas para investigar se aquilo que demonstram em suas postagens é compatível com a renda que informam em suas Declarações de IR.
Isto significa que o cerco está se fechando a cada dia que passa. Sendo assim, sejam cautelosos, cuidadosos e não acumulem risco tributário. Busquem assessoria especializada na área tributária para fins de planejamento tributário e obtenção de orientação.
Vamos aprofundar mais um pouco…
a) Omissão de rendimentos, autuação, multas, juros
Incialmente, cabe alertar que em caso de omissão de rendimentos, caso a Receita Federal identifique, ela fará a cobrança do imposto de renda devido sobre a renda omitida, atualizado com juros SELIC e ainda, como mencionado anteriormente, aplicará multa punitiva pesadíssima equivalente a 75% do valor do imposto devido.
A multa constitui penalidade aplicada pelo ato ilícito.
E como a Receita Federal identifica os rendimentos que os esteticistas recebem do exterior ou de qualquer outra fonte?
b) E-financeira
A Instrução Normativa RFB nº 1.571/15 trata da obrigação de informar às operações financeiras através de uma declaração chamada de e-Financeira.
A e-Financeira é transmitida pelas instituições financeiras, consideradas como aquelas que comercializam planos de previdência complementar, aposentadoria especial, que realizam atividade de captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, operações de consórcio, custódia de valores, e as que comercializam planos de seguro de pessoas.
Dados informados na e-financeira:
– Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito (ou seja, abrange conta corrente), inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
– Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano;
– Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;
– Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;
– Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósito à vista (conta corrente), ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;
– Aquisições de moeda estrangeira;
Todas as informações abrangem a identificação dos titulares das operações financeiras como nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço, número da conta ou equivalente, individualizados por conta ou contrato na instituição declarante, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, nome empresarial, os saldos e os montantes globais mensalmente movimentados e demais informações cadastrais.
E fica um alerta:
Esta não é a única declaração que a Receita Federal recebe com as suas informações.
As pessoas jurídicas em geral, também informam dentre outros itens, os rendimentos pagos a um beneficiário e as retenções de imposto que fizeram deste beneficiário.
Entendeu por que os rendimentos não devem ser omitidos perante à Receita Federal?
A qualquer momento você pode ser fiscalizado.
11. Quais são as vantagens em abrir uma empresa para o esteticista?
A principal vantagem da abertura de uma empresa para os esteticistas é a possibilidade de pagar menos tributos sobre os ganhos de pessoa física ou do exterior que se pagaria ao atuar como pessoa física.
Como já informamos acima, a tributação como pessoa física pode chegar a 27,5% dos rendimentos enquanto a tributação como empresa (pessoa jurídica) é a partir de 6% sobre os rendimentos mensais, no regime do simples nacional por exemplo.
Atualmente no Brasil, as empresas podem ser tributadas no regime do lucro real, no regime do lucro presumido e no regime do simples nacional.
Uma contabilidade especializada em esteticistas e profissionais de saúde, ao analisar o seu caso, irá indicar e sugerir a forma mais econômica de atuar como empresa (pessoa jurídica) e pagar os seus tributos da forma menos onerosa possível e obedecendo as normas tributárias.
Quando um cliente esteticista chega até nós, normalmente o fluxo é o seguinte:
a) Regularização do imposto que deixou de ser pago como pessoa física até o momento;
b) E abertura da empresa para passar a atuar e pagar tributos como empresa.
Outras vantagens na abertura de uma empresa para esteticistas podem ser encontradas neste conteúdo que escrevemos:
Vantagens na abertura de uma empresa – Microempresa, MEI, EPP
Abaixo, citaremos mais algumas vantagens:
a) Como titular ou sócio de uma empresa, você deverá contribuir para previdência social. A contribuição como sócio de uma empresa pode ser feita em valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física. A contribuição mínima estabelecida para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto que a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20% sobre o salário mínimo vigente.
b) No caso de abertura de uma empresa, o patrimônio pessoal dos sócios é preservado, no caso de dívidas ou falência.
c) Maior credibilidade no mercado por ter CNPJ. Quem exerce sua atividade como pessoa jurídica, passa maior segurança para o seu cliente.
d) Como empresa, é possível emitir notas fiscais. Muitas empresas contratam influencers e youtubers para fazerem a divulgação de seus produtos e marcas e exigem que estes emitam notas fiscais de prestação de serviços de divulgação ou de participação em eventos.
e) Maior prazo para pagamento junto à fornecedores.
f) Obter desconto junto a fornecedores de mercadorias para revenda.
g) Obter desconto junto a fornecedores de materiais de uso e consumo.
h) Obter desconto em planos de saúde e de telefonia empresariais.
i) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras. Assim, caso você esteja dependendo de recursos para investir em seu negócio, este benefício pode fazer toda a diferença.
j) Possibilidade de participar de licitações.
12. Como abrir uma empresa (pessoa jurídica) para o esteticista?
A abertura de uma empresa para esteticistas envolve o cadastro e o registro dos atos constitutivos da empresa (atos de abertura) em diversos órgãos distintos.
ESTA É, sem dúvidas, uma das perguntas mais importantes deste artigo.
Isto porquê, é a partir da abertura da empresa, que o profissional da saúde reduz drasticamente a sua tributação.
A constituição da empresa normalmente é realizada nos seguintes órgãos:
1) Junta comercial
2) Receita Federal
3) Sefaz (em alguns casos)
4) Prefeitura
Para o registro nos órgãos, torna-se necessário definir a razão social da empresa, nome fantasia, sócios, capital social, endereço, telefone, e-mail, atividades que serão exercidas e diversas outras informações.
Ao entrar em contato conosco pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui, iremos informar todos os dados necessários para a abertura da empresa, prazo e custos envolvidos.
Podemos fazer o processo de legalização da sua empresa do início ao fim, ainda que você esteja em outro estado da federação, e temos condições especiais para pagamento.
Atendemos em todo Brasil.
13. Qual CNAE deve ser usado ao abrir uma empresa para esteticistas?
CNAE significa classificação nacional de atividades econômicas.
A tabela CNAE é uma tabela com diversos códigos de atividades econômicas estruturada e administrada pelo IBGE.
Ao realizarmos o pedido do seu CNPJ (Cadastro nacional da pessoa jurídica) na Receita Federal, iremos indicar os códigos de atividade compatíveis com cada atividade que você exerce.
Você não terá o trabalho de pesquisar e identificar o CNAE mais adequado para nos passar.
E por que não iremos citar aqui os CNAEs que podem ser usados pelo esteticista?
A definição deste código de atividade é extremamente importante e influencia diretamente na sua tributação, e por isso deve ser feito com o máximo de cuidado. Não existe um código de atividade específico e próprio para os esteticistas.
Assim, é cadastrado na empresa um conjunto de códigos que melhor reflita as atividades que o esteticista pretende exercer.
E cada caso é um caso. Existem aqueles que além do esteticista, prestam serviços de publicidade para divulgar marcas, empresas e produtos. Existem aqueles que recebem remuneração de blog e muitos outros casos.
A tributação de uma empresa enquadrada no regime do simples nacional varia em função da atividade.
Melhor dizendo, existem tabelas de tributação que se aplicam a um grupo de atividades e tabelas que se aplicam a outras, com percentuais diferentes.
Por isso, é necessário muito cuidado para entender todas as atividades que o esteticista pretende exercer para identificar um ou mais códigos CNAEs compatíveis para a sua empresa.
Faremos esta análise para você dentro do processo de legalização da sua empresa.
14. Um esteticista pode ser MEI (microempreendedor individual)?
Entendemos que não. Para ser MEI, a atividade exercida deve constar na lista de atividades permitidas para ser MEI, prevista na legislação tributária do nosso país.
Essa não é uma particularidade dos profissionais de saúde. Contadores, advogados, médicos, dentre outros, também não podem ser MEI.
Muitos clientes chegam até nós informando que pagam os tributos como MEI a um, dois ou três anos. Costumamos informar que nestes casos, a Receita Federal ao identificar a situação, poderá cobrar o imposto de renda pessoa física que deixou de ser pago e ignorar a existência do MEI.
Normalmente, estas pessoas que abrem um MEI, realizam este procedimento por conta própria e escolhendo um código de atividade (CNAE) no momento do cadastro que é permitido ao registro do MEI, mas que não reflete a sua atividade de esteticista.
É como se o médico, que exerce uma atividade proibida ao exercício como MEI, realizasse o cadastro no MEI informando e usando uma outra atividade qualquer, permitida, apenas para conseguir o registro.
Tomem cuidado com isso. Inclusive, muitos canais no youtube e blogs possuem conteúdos de como um esteticista pode ser MEI e as informações que eles passam sobre isso são totalmente equivocadas.
Busquem orientação com um escritório de contabilidade especializado em esteticistas.
15. Como registrar o seu nome de esteticista como marca?
O seu nome de esteticista pode ser registrado como marca e isso é extremamente importante para proteger o nome da sua marca, proteger o seu patrimônio e garantir a exclusividade no uso da marca.
Facilmente, no google você poderá se informar sobre muitos casos de pessoas que se aproveitaram da marca de outras pessoas, usaram sem a devida autorização e licenciamento, e alguns casos até de pessoas que registraram a marca de outra com má fé para depois exigirem que a original idealizadora da marca deixasse de usar ou pagasse indenização pelo uso sem autorização.
E abaixo, iremos trazer as principais informações sobre este conteúdo.
A Lei nº 9.279 de 1996 prevê os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.
Em seu artigo 129, estabelece que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca:
- Direito de uso exclusivo da marca;
- Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento;
- Proteção e valorização da sua ideia;
- Proteção e valorização do seu patrimônio;
- Proteção e valorização do seu investimento;
- Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação;
- Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
- Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
- Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
- Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
- Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
- Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
- Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.
Já imaginou se depois de tanto investimento, esforço e tempo dedicado, você descobre que algum copiador passou a utilizar sua marca e a aproveitar consequentemente da sua fama, do seu sucesso e do valor da sua marca?
Ou, mesmo sem má fé e sem conhecer a sua ideia, uma outra pessoa pode ter a mesma ideia que você e registrar a marca caso ela não esteja registrada. De uma forma ou de outra, não seria nada agradável receber uma notificação exigindo que você suspenda a utilização da marca e ainda arque com uma indenização pelo uso indevido e sem autorização.
16. Contabilidade para esteticistas: Francel Menezes Contabilidade
O escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em youtubers, blogueiros, influencers, streamers, afiliados, produtores de infoprodutos, profissionais de marketing digital, médicos, esteticistas e dezenas de outros empreendedores digitais e profissionais de saúde. Mais de 60% dos nossos clientes são produtores de conteúdo e empreendedores digitais.
Nosso objetivo é que você consiga preservar os seus ganhos de pessoa física ou do exterior e economizar o máximo em tributos, sem desrespeitar as normas tributárias.
Ou seja, pagar os seus tributos da forma correta, planejada e evitar ao máximo qualquer tipo de risco tributário que possa gerar penalidades e multas para você.
Ao sermos entrevistados recentemente, fomos perguntados sobre como tem sido fazer a contabilidade e assessoria tributária de dezenas de esteticistas.
E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
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Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
Curiosidades do mundo contábil
Você sabe o que é IRPJ? De acordo com a página qipu,
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um imposto cobrado de toda empresa com cadastro jurídico. O cálculo do IRPJ depende do regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). No caso do Simples Nacional, o IRPJ é incluído no DAS, guia única paga mensalmente pela empresa, e a alíquota (percentual sobre o lucro bruto) varia de acordo com o atividade e o faturamento da empresa.
Para pagar o seu IRPJ, é preciso gerar uma guia do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Ele deve ser pago a cada três meses, entre o dia 30 e 31.
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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Imposto de renda para Youtubers: Como declarar?
Imposto de renda para Influencers digitais: Como funciona?
Imposto de renda e Carnê-leão para Profissionais da Codementor: Como declarar o IR?
Carnê leão para youtuber: Como regularizar?
Carnê-leão para influencers digitais: Como pagar?
Imposto de renda para Nutricionistas: Como pagar?
Imposto de renda para Médicos: Como declarar o IR?
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